sábado, 12 de outubro de 2013

RECEITA ALTERA AS NORMAIS DE DOIS BALANÇOS

 
A RFB (Receita Federal do Brasil) decidiu não obrigar que os Profissionais da Contabilidade façam dois balanços – uma para informar os acionistas e outro para atender o Fisco.
 
Além disso, voltou atrás na decisão de exigir que os contribuintes paguem imposto de renda sobre os lucros distribuídos entre 2008 e 2013, calculado de acordo com as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007.
 
Essas eram as mudanças propostas pela Instrução Normativa nº 1.397, editada e publicada pela RFB no mês de setembro de 2013, e que causou indignação e preocupação nos profissionais da área contábil e de Auditoria nas últimas semanas. 
 
O objetivo da IN, segundo a Receita, era normatizar o RTT (Regime Tributário de Transição), instituído pela Lei 11.941/2009, e que vinha sendo utilizado pelas empresas contábeis brasileiras para assegurar neutralidade fiscal durante o processo de convergência às práticas internacionais.
 
Mas, para implantar essa normatização, o Fisco surpreendeu a classe contábil, tentando mudar as regras da adoção das IFRS (International Financial Reporting, Standards - Normas Internacionais de Contabilidade) no Brasil, aprovadas pela Lei nº 11.638/2007
 
Por pouco tempo, a instrução exigiu a cobrança retroativa de tributos e a apresentação de uma demonstração contábil fiscal, ou seja, com o registro de contas patrimoniais e de resultados, escriturados de acordo com as regras contábeis antigas.
 
Tratava-se de um balanço diferente daquele destinado a informar a situação da empresa a seus acionistas, clientes e fornecedores. 
 
A negociação
 
Desde a publicação da Instrução Normativa nº 1.397, entidades que representam Contadores e Auditores em todo País se mobilizaram para evitar essas mudanças. 
 
Na última semana, ficou decidido que, por meio de uma medida provisória a ser editada nos próximos dias, não será feita a cobrança no período de 2008 a 2013 e que, após a edição da MP, o texto da IN nº 1.397 será ajustado. 
 
Segundo a Receita, a ideia não é que as empresas façam duas Contabilidades, mas sim, ajustes que apontem as diferenças entre o lucro societário apurado pelo padrão IFRS e o lucro fiscal.
 
FONTE: CRC/SP
 

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