Um imóvel só passa realmente a existir depois que é devidamente registrado. Contudo, muitas pessoas não sabem o que significa e nem dão a devida importância a determinados documentos. Para esclarecer algumas dúvidas, o Jornal de Beltrão conversou com o fiscal de obras da Secretaria Municipal de Urbanismo, Cláudio Loss. O assunto em pauta foi a averbação de construção. Mas, afinal, o que é averbação? Segundo Loss, averbação é constar na matrícula da escritura a edificação construída sobre o terreno.
Para conseguir a averbação é necessário que o morador apresente o alvará de construção, a certidão de Habite-se, o projeto arquitetônico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Segundo fonte do site www.serjus.com.br/cartoriofacil a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela prefeitura, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.
De acordo com o fiscal de obras da Prefeitura de Beltrão, quando o morador não vai investir em financiamento, nem for sacar o FGTS e não pretende vender a construção no futuro, não é necessário fazer averbação.
Quando acontece o contrário: a obra é financiada e haverá saque do fundo de garantia inclusive para ampliação ou reforma, a averbação é obrigatória.
Para conseguir a averbação é necessário que o morador apresente o alvará de construção, a certidão de Habite-se, o projeto arquitetônico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Segundo fonte do site www.serjus.com.br/cartoriofacil a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela prefeitura, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.
De acordo com o fiscal de obras da Prefeitura de Beltrão, quando o morador não vai investir em financiamento, nem for sacar o FGTS e não pretende vender a construção no futuro, não é necessário fazer averbação.
Quando acontece o contrário: a obra é financiada e haverá saque do fundo de garantia inclusive para ampliação ou reforma, a averbação é obrigatória.
Saiba mais: o que é matrícula e qual o trabalho do Registro de ImóveisA matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real o estado do imóvel.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis. O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis. O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
Fonte site www.serjus. com.br/cartoriofacil
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